BENEFÍCIO ITALIANO DA SEMANA: ASSEGNO UNICO E UNIVERSALE PER I FIGLI A CARICO
- Guilherme Dainez
- 3 de abr. de 2023
- 4 min de leitura
Falamos no post anterior que a Itália oferece diversos benefícios aos seus cidadãos residentes e hoje, vou falar daquele que, na minha opinião é um dos principais benefícios para quem tem filhos!
Estou falando do Assegno unico e universale per i figli a carico.

Mas, o que é exatamente esse benefício?
O assegno unico universale é um apoio econômico as famílias atribuído por cada filho até que esses completem 21 anos e sem limite de idade para os filhos com deficiência.
O subsídio define-se como único, pois visa simplificar e simultaneamente reforçar as intervenções governamentais de apoio à parentalidade e à natalidade, e universal porque é garantido minimamente a todas as famílias com filhos a cargo, mesmo na ausência de ISEE o com ISEE acima do limiar de 43.240€.
A quem é dirigido?
O bônus é dirigido as famílias que possuam:
filho menor dependente e, inclusive recém nascidos, a partir do sétimo mês de gravidez;
filho maior, até aos 21 anos, desde que:
frequente uma escola ou curso de formação profissional, ou um curso de licenciatura;
realize estágio ou atividade laboral e aufira rendimentos totais inferiores a 8 mil euros por ano;
esteja inscrito como desempregado e à procura de emprego nos serviços públicos de emprego;
realize serviço civil universal;
os filhos com deficiência obterão o benefício sem qualquer limite de idade.
Quais são os requisitos?
O subsídio único e universal por filhos a cargo diz respeito a todas as categorias de trabalhadores assalariados (tanto públicos como privados), trabalhadores independentes, reformados, desempregados, etc.
A medida é reconhecida desde que, no momento da apresentação do pedido e durante toda a duração do benefício, o requerente possua conjuntamente os seguintes requisitos de cidadania, residência e residência :
seja cidadão italiano ou cidadão de um Estado membro da União Europeia ou seu familiar, titular do direito de residência ou do direito de residência permanente, ou seja cidadão de um Estado não pertencente à União Europeia titular do Autorização de residência UE para residentes de longa duração, ou seja titular de uma única autorização de trabalho autorizada a exercer uma atividade laboral por um período superior a seis meses ou titular de uma autorização de residência para fins de pesquisa autorizada a residir na Itália por um período superior seis meses;
está sujeito ao pagamento de imposto de renda na Itália;
seja residente e domiciliado na Itália;
resida ou tenha residido na Itália por pelo menos dois anos, mesmo não contínuos, ou seja, titular de um contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por prazo determinado de pelo menos seis meses.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício é determinado com base na condição econômica do núcleo familiar, verificada tendo em conta o ISEE válido e varia em função do valor do valor declarado, por isso é tão importante declarar o ISEE anualmente.
Quanto mais baixo o ISEE maior o valor do benefício.
Porém é importante lembrar que o assegnico único poderá também ser requerido mesmo sem o ISEE ou com ISEE superior ao limiar de 43.240€, porém os valores pagos serão o mínimo estabelecido em lei. Neste caso, serão pagos os valores mínimos do Cheque estabelecidos por lei.
O valor do bônus é determinado com base no ISEE apresentado pelo núcleo familiar do filho beneficiário, tendo em conta a idade dos filhos dependentes e inúmeros outros fatores.
Na prática os valores variam de 50 a 205€ mensais.
Quando e onde solicitar?
Lembrando que você precisa ser residente e estar em situação LEGAL na Itália!
Preenchendo todos os requisitos, basta entrar no site do INPS (https://www.inps.it/) preencher a solicitação e esperar o dinheiro cair na conta.
Lembrando que esse benefício pode ser requerido a qualquer tempo, em qualquer período do ano!
Até a proxima semana!
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