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PASSO A PASSO DA CIDADANIA ITALIANA ADMINISTRATIVA

Quando se trata de órgão público italiano é necessário entender que BUROCRACIA é a palavra de ordem, ou seja, tudo aqui tem um procedimento a ser seguido. Sim! Se você está pensando em morar ou reconhecer a sua cidadania aqui na terra da bota é bom vir preparado para isso.



A burocracia já faz parte da cultura italiana, então não pense que o processo de reconhecimento da cidadania é difícil, que o officiale dello stato civile não foi com a sua cara ou que o assessor tá te enrolando....não é nada disso...


A bem verdade é que na Itália as coisas funcionam de uma forma mais lenta e cheia de fases, e isso não é diferente quando se trata de reconhecimento da cidadania italiana.

De acordo com a circular K28 (que regulamenta a pratica de reconhecimento) o processo de reconhecimento da cidadania possui várias etapas que devem ser seguidas a risca, e aqui vou te explicar cada uma delas:



N°1 – REUNIÃO, TRADUÇÃO E APOSTILAMENTO DOS DOCUMENTOS (AINDA DO BRASIL)


Na minha opinião, a etapa mais importante do processo, pois se esta etapa for bem feita, ou seja, se os documentos forem emitidos da forma correta, se a análise documental for efetuada por um profissional capacitado e experiente e se houver uma retificação precisa das certidões, seguramente o resto do processo fluirá muito bem.

Lembrando que os documentos exigidos na lei são os seguintes:



-Certidão(ões) de nascimento de todas as pessoas da linha de ascendência (requerente até o italiano)

-Certidão(ões) de casamento; nascimento de todas as pessoas da linha de ascendência (requerente até o italiano)

-Certidão negativa de naturalização.


-O óbito não é exigido, mas eu sempre recomendo que seja emitido.


N°2 – VIAGEM PARA A ITALIA



É hora de pegar o avião e embarcar para a Itália.

Minha recomendação é que seja dada preferência a vôos diretos para evitar a necessidade de fazer a declaração de presença.


Mas se a diferença de preços das passagens aereas for realmente exorbitante e você optar por um vôo que faça escala no espaço Schengen, terá mais uma burocracia a cumprir, vez que será necessário se dirigir a questura em até 8 dias da sua chegada e efetuar a declaração de presença.


N°3 – FAZER O CODICE FISCALE



Se você desembarcou diretamente na Itália, sem escalas, seu primeiro documento a ser providenciado é o Codice Fiscale (CPF italiano).

Sem ele você não conseguirá seguir para a próxima etapa e consequentemente ficará impedido de dar entrada na cidadania.

Essa fase é engraçada, porque a maioria das pessoas já consegue entender o jeito italiano de ser, pois a depender da comune a emissão deste documento será muito tranquila, mas pode acontecer de fazerem diversas exigências descabidas. E é por isso que estar acompanhado por um profissional faz toda a diferença em todas as etapas.


E pra matar a curiosidade deixei um modelo do documento para você dar uma olhada.




N°4 – REGISTRO DE RESIDÊNCIA NO UFFICIO ANAGRAFE DO COMUNE



Atenção!


Essa aqui é uma outra etapa extremamente importante e que deve ser muito bem feita para evitar problemas posteriores, aqui (e em qq outro passo) jamais deve ser usado o jeitinho brasileiro.


A solicitação de reconhecimento da cidadania italiana na forma administrativa (direto na Itália) é possível somente se o requerente estiver inscrito no sistema anagráfico de algum comune italiano.

A inscrição anagrafica é feita pelo processo de registro de residência.


Vale lembrar que não é possível registrar a residência em hóteis, Airbnb e afins.


Alguns comunes fazer a residência e a “entrada” na cidadania no mesmo momento.


N°5 – AGUARDANDO A CONFIRMAÇÃO DA RESIDÊNCIA (VISITA DO VIGILE)



Uma das etapas que mais geram ansiedade para o requerente é essa daqui, inclusive eu mesma achava que o vigile era uma lenda urbana!

O vigile é tão somente o policial italiano responsável por verificar se o local declarado para o registro da residência está apto, ou seja, se você realmente mora ali, se a casa é habitável, se a metragem da casa é suficiente etc.


Se tudo estiver ok, o vigile informará ao comune que a residência foi confirmada e você estará pronto para a próxima etapa.


O vigile tem um prazo de 45 dias para efetuar esta verificação, caso ele não compareça, a residência será confirmada automaticamente.


N°6 – INÍCIO DA PRÁTICA (ENTRADA NA CIDADANIA)



Lembrando que em alguns comunes (geralmente os menores) esta etapa é feita no mesmo momento da residência, contudo a ideia aqui é dar um panorama geral de como os processos são feitos.


Pois bem, depois de confirmada a residência, você estará apto a iniciar a prática para o reconhecimento da cidadania.


Finalmente chegou o momento de utilizar toda aquela documentação preparada no Brasil. Basta entregar toda a pasta de documentos ao Ufficio dello Stato Civile, que ele fará todas as verificações necessárias e dará andamento à sua prática.


N°7– RECEBIMENTO DA NON RINUNCIA



O ufficiale dello stato civile, depois de analisar toda a documentação, solicitará ao Consulado Correspondente, a declaração de Non Rinuncia alla Cittadinanza Italiana (famosa NR).

Este documento informará que você e nenhum dos seus familiares da sua linha de ascendência não renunciaram à cidadania italiana.


N°8– TRANSCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS NOS LIVROS ITALIANOS



Parabéns Italiano!!!


Sim, nessa fase você já é um italiano vero! Isso porque após as respostas dos consulados referentes à Certidão de Não Renúncia, o stato Civille deverá transcrever a sua Certidão de Nascimento e Casamento (se o caso) em um livro de registro civil do Comune para que sejam geradas suas certidões italianas.



Pra mim, pessoalmente foi uma etapa muito emocionante, pois só eu sei o que passei para finalmente poder assinar aquele tão sonhado livro de registros italianos.


Depois dessa etapa é só sucesso! Assinados os livros basta solicitar o RG italiano e todos os demais documentos que você necessitar.



Conclusão: Realmente não é um processo tão complexo, mas certamente é detalhado.

Todas as etapas são importantes, e embora um comune ou outro solicite documentos além dos previstos aqui, a bem verdade é que a sua prática de reconhecimento da cidadania italiana obrigatoriamente passará por todas essas etapas!


Espero que esse post tenha te ajudado.


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